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A VERDADE QUE ROMPE O SILÊNCIO DA PERSEGUIÇÃO
Jornal Tribuna de Leme | 08/09/2025

A VERDADE QUE ROMPE O SILÊNCIO DA PERSEGUIÇÃO

A perseguição política, quando motivada por interesses pessoais e sem qualquer fundamento legítimo, representa uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito. Quando provas já foram reunidas e estão prontas para ser expostas, o perseguidor inevitavelmente se revela como alguém que não possui condições morais de exercer liderança. A conduta desmascara a falta de caráter e envergonha não apenas o indivíduo, mas também toda a população que deveria ser representada com dignidade.

É importante destacar que a perseguição política infundada não é apenas um ato imoral, mas também uma prática criminosa. O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 146, prevê sanções para quem constrange alguém mediante violência ou grave ameaça, bem como o artigo 138 a 140 que tratam de crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria. Além disso, a Constituição Federal garante, no artigo 5º, a liberdade de expressão e a proteção contra perseguições de cunho político ou ideológico, reforçando que nenhum cidadão pode ser alvo de ataques injustos que comprometam sua reputação ou integridade.

As consequências jurídicas para quem pratica esse tipo de perseguição podem incluir penas de detenção, multas e até a perda de cargos de confiança, dependendo da gravidade do caso. Mais do que a punição individual, a exposição dessas práticas abre caminho para que a sociedade reconheça os verdadeiros inimigos da democracia: aqueles que se utilizam do poder para humilhar, coagir e manipular. A verdade, quando revelada, não apenas faz justiça, mas também devolve ao povo a esperança de que líderes íntegros ainda podem ocupar os espaços de representatividade.

Sandra Kauffmann

 

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