AS NOVAS REGRAS SOBRE O TRÂNSITO DE CICLOMOTORES EM VIA PÚBLICA COMEÇARAM A VALER NA QUINTA-FEIRA, 01 DE JANEIRO DE 2026
As exigências do Contran - Conselho Nacional de Trânsito valem para todo o Brasil.
São elas: a necessidade do Renavam - Registro Nacional de Veículos Automotores, o emplacamento e o licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.
Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidas popularmente como cinquentinha, ou com motor elétrico com potência máxima de 4 kW e com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.
Os veículos que ultrapassam esses limites, seja de cilindrada, potência ou velocidade, são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
Registro, emplacamento e licenciamento: Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.
- veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador;
- veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Neste segundo caso, de não possuir registro original, será necessário obter o CSV - Certificado de Segurança Veicular - gravar o número de chassi, levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por ITLs - Instituições Técnicas Licenciadas - credenciadas pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Fonte: Tomaz Silva/Agência Brasil