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Ato infracional de tráfico de drogas de 11/01/2024
Jornal Tribuna de Leme | 14/01/2024

Ato infracional de tráfico de drogas de 11/01/2024

Local: Rua Evaristo Harder – Jardim Primavera – Leme

Data: 11/01/2024 – 21h15

BOPM: 13220/2024

BOPC: AN6534-1/24

EQUIPE VTR I-36422: Cb PM Matheus e Cb PM Tischer

APOIO FORÇA TÁTICA I36496: Sub Ten PM Vantin/ CB PM Menezes/ CB PM Fernandes

VTR I36402 CGP 4: 2° Sgt PM Bueno/ CB PM William

VTR I36401 DEJEM: SD PM Souza/ SD PM Ferreira

SINDICADO: C.F.R.S.

SINDICADO: R.V.T.J.

SINDICADO: G.R.L.

HISTÓRICO: Solicitados via COPOM a comparecer ao local dos fatos, local conhecido como ponto de tráfico, onde por lá teriam três indivíduos na prática de tráfico, sendo fornecido a descrição e nome de dois indivíduos, sendo C.F.R.S. trajando calça azul e regata branca e G.R.L. trajando bermuda preta e camiseta listrada. Pelo local com apoio de outras viaturas realizamos a abordagem ao estabelecimento comercial/ bar, sendo abordado os adolescentes alvos da denúncia e, após busca pessoal foi localizado em um dos bolsos da calça do sindicado C.F.R.S. seis eppendorfs (5,5 gramas) com substância aparentando ser cocaína e a importância de R$ 100,00 (cem reais) em notas trocadas; após busca pessoal localizamos no bolso direito da bermuda do sindicado R.V.T.J. quatro eppendorfs (2,8 gramas) com substância aparentando ser cocaína; após busca pessoal localizamos no bolso de trás da bermuda do sindicado G.R.L. cinco eppendorfs (4,5 gramas) de substância aparentando ser cocaína; ao serem indagados os adolescentes assumiram a propriedade das drogas que traziam em suas vestimentas e confessaram a prática de tráfico pelo local, tendo o adolescente C.F.R.S. informado que o dinheiro localizado seria proveniente da venda de entorpecente, além de mostrar o local onde haviam escondido uma sacola em um  lote vazio localizado a poucos metros da abordagem, sendo localizado no interior da sacola quarenta e oito sacos plástico zip lock transparente contendo dois eppendorfs cada e mais seis eppendorfs soltos, totalizando cento e cinco eppendorfs (80 gramas) com substância aparentando ser cocaína, uma porção de maconha (1,3 gramas) pronta para ser vendida e uma porção de crack (0,4 gramas).

Diante dos fatos foi dada voz de apreensão aos adolescentes sendo dada ciência a seus responsáveis e posteriormente conduzido as partes até a CPJ para medidas administrativas cabíveis, sendo os adolescentes liberados a seus responsáveis.

Fonte: 36°BPM/I – 4° CIA