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Ato infracional/Posse de arma de fogo/Tráfico de drogas
Jornal Tribuna de Leme | 06/12/2022

Ato infracional/Posse de arma de fogo/Tráfico de drogas

 

Fato: Ato infracional/Posse de arma de fogo/Tráfico de drogas

Local: Av Visconde de Nova Granada - Bairro Graminha - Leme/SP

Data: 05/12/2022 - Hora: 20h44

Equipe: Viatura I-36418 -  CB PM W.Machado e  SD PM Éder

Apreensões:

Cocaína - 32 eppendorfs - 29g

Revólver - cal 32 num. suprimida

Apoio CGP4: Sgt Nelson - Sd Aline

FT   I-36496: Subten Vantin - Cb Menezes - Cb Fernandes -  Sd Oliveira

I-36417:  Sd Gabriel Godoy - Sd Zuffo

Indiciado: L.S.M.

Sindicado: D.G.M. 

 BO/PM: 15431/22

 BO/PC: KF1956-1/22

Histórico: Esta Unidade de Serviço durante patrulhamento pelo Bairro Graminha, visualizamos um veículo VW Gol de placas BOI 6822, o qual ao perceber a presença policial, elevou a velocidade em que transitava e em determinado momento arremessou um invólucro plástico pela janela do veículo citado, recuperado o objeto caído no solo identificado um invólucro plástico contendo eppendorfs com cocaína, após um breve acompanhamento logramos êxito na abordagem, durante a busca pessoal nada de ilícito foi localizado com os abordados, ao questionar a respeito dos eppendorfs arremessados do veículo, o sindicado identificado como D. disse que havia sido ele quem arremessou o invólucro para fora do veículo, inclusive também nos informou que teria um revólver escondido pelo Bairro Jardim Empyreo.

Com base na declaração do menor infrator, a equipe de força tática deslocou-se com ele até o Jardim Empyreo mais precisamente pela rua Prof. Antônio Roversi próximo a uma mata ali existente, onde o menor entregou o revólver que estava escondido em meio a um monte de entulho, revólver este que foi entregue a esta unidade de serviço.

Diante dos fatos o .  juntamente com o menor apreendido, o revólver, as drogas e o veículo foram apresentados a CPJ de Leme, onde o delegado de plantão, Dr. Otávio Volpini Silva, tomou ciência dos fatos e após ouvir as partes, determinou a apreensão do menor infrator e liberou o L.  juntamente com seu veículo Gol.

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA