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Ato Infracional - Tráfico de Drogas o dia 25/01/2023
Jornal Tribuna de Leme | 25/01/2023

Ato Infracional - Tráfico de Drogas o dia 25/01/2023

Fato: Ato Infracional/ Tráfico de Drogas

Local: Rua Etori Silenci - Jardim Primavera – Leme

Data: 25/01/23 – 09h34

BOPM: 6259/23

BOPC: BD0136-1/23

Sindicado: P.H.P.  P

Apreensões: 08 eppendorfs cocaína - 8g - 06 porções maconha - 7g - 12 porções crack - 7g - Dinheiro - R$190,00 Reais

HISTÓRICO: Esta Unidade de Serviço em patrulhamento pelo Bairro Jardim Primavera, ao acessarmos a rua Etori Silenci, local conhecido como ponto de tráfico de entorpecentes, nos com um veículo Palio Weekend parando ao lado de um adolescente que foi em sua direção, ao perceber a presença desta equipe, o veículo evadiu-se do local não sendo possível identificar a placa, em ato contínuo o menor tentou seguir sentido a mata que há no local com as mão fechadas, levando a crer que segurava algo. Realizada a abordagem, onde em busca pessoal foram localizados R$20,00 reais e um eppendorf de cocaína em sua mão, em seu bolso foram localizados mais R$170,00 reais.

Realizada busca pelas mediações, onde foram encontrados 08 eppendorfs contendo cocaína, idênticos ao localizado com o sindicado e 06 porções de maconha em uma moita próximo a uma árvore, em menos de um metro foram localizadas 12 porções de crack acondicionadas em tubo plástico sob um pedaço de telha.

Questionado, confessou estar ali na prática do tráfico de entorpecentes, que vende cada porção de maconha por R$5,00 reais e cada eppendorf de cocaína por R$10,00 reais, que o dinheiro que estava com ele era proveniente da venda dos entorpecentes e que as pedras de crack deveriam ser de outro jovem que também estava ali traficando.

Diante dos fatos foi dado voz de apreensão ao menor por ato infracional de tráfico de entorpecentes conforme a lei 11343/06, dado ciência à sua genitora, a qual compareceu no CPJ, conduzido à Santa Casa de Leme para exame cautelar, posteriormente no CPJ foi dado ciência ao delegado de plantão, Dr. Carlos Eduardo Malaman, onde dinheiro e entorpecentes permaneceram apreendidos e o menor liberado a sua genitora.

Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA