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“Decreta Luto Oficial no Município de Leme em virtude do falecimento do Vereador RICARDO PINHEIRO DE ASSIS - RICARDINHO”
Jornal Tribuna de Leme | 30/04/2024

“Decreta Luto Oficial no Município de Leme em virtude do falecimento do Vereador RICARDO PINHEIRO DE ASSIS - RICARDINHO”

DECRETO Nº 8.364, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

“Decreta Luto Oficial no Município de Leme em virtude do falecimento do Vereador RICARDO PINHEIRO DE ASSIS - RICARDINHO”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME, Estado do São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o falecimento do vereador RICARDO PINHEIRO DE ASSIS - RICARDINHO, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade lemense no decorrer de sua vida como cidadão e vereador;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade lemense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre vereador e cidadão exemplar, de conduta íntegra, e de elevado espírito público;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial, por 5 (cinco) dias, contados a partir desta data, no Município de Leme, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Vereador RICARDO PINHEIRO DE ASSIS - RICARDINHO, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Leme.

 Art. 2º Ficam suspensos todos os eventos de caráter comemorativos, festivos e esportivos no Município de Leme, promovidos pela Municipalidade, durante o período de luto oficial.

Art. 3º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município.

Leme, 30 de abril de 2024

CLAUDEMIR APARECIDO BORGES – PREFEITO MUNICIPAL