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DENUNCIE AGRESSÕES ÀS MULHERES
Jornal Tribuna de Leme | 05/08/2025

DENUNCIE AGRESSÕES ÀS MULHERES

Já falamos em nossas edições anteriores, por algumas vezes, sobre a Lei Maria da Penha, porém se faz necessário que venhamos a reforçar a sua importância no atual cenário com o grande aumento no número de casos de agressão às mulheres.

A Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006 - é um marco no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Criada em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões graves do próprio marido, a lei estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Ela reconhece diferentes formas de agressão — física, psicológica, sexual, moral e patrimonial — ocorrida no ambiente doméstico ou em relações íntimas de afeto, mesmo sem coabitação.

Com o aumento alarmante de casos de agressões e feminicídios no país, a Lei Maria da Penha tem sido um instrumento essencial de proteção. Ela permite que a mulher peça medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, a proibição de contato e a proteção da integridade física e emocional da vítima. Além disso, a legislação determina que casos de violência contra a mulher sejam tratados com prioridade, garantindo atendimento especializado em delegacias, unidades de saúde e assistência social.

Como e onde denunciar? As denúncias podem ser feitas em qualquer Delegacia, preferencialmente na Delegacia da Mulher, pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher), que funciona 24 horas por dia, de forma gratuita e sigilosa. Também é possível denunciar pelo aplicativo “Direitos Humanos Brasil” ou nas unidades do Ministério Público. É fundamental que a sociedade esteja atenta e denuncie qualquer tipo de violência, pois a omissão pode custar vidas.

A luta contra a violência doméstica é de todos nós. Denuncie!

Sandra Kauffmann

*Imagem da internet*