FLAGRANTE DE FURTO DE 03/10/2024
Local: Rua Frederico Hildebrand – Jardim Amália – Leme
Hora: 01h15
Equipe: VTR I-36404: CBPM ANDRÉ GODOI - CBPM WILLIAM
BOPM: 839/24
BOPC: NO8097/24
INDICIADA: D.E.P.N – 34 anos
INDICIADA: T.C.G. – 28 anos
APOIO CGP4: SGT PM BRUNO - CB PM BRUNER
APREENSÕES: Rolo de fio (extensão) preta de aproximadamente 10 metros/ 1 disjuntor/ fio de cor vermelha (extensão) de aproximadamente 7 metros.
HISTÓRICO: Na referida data, equipe acionada para atendimento de ocorrência de averiguação de atitude suspeita, onde segundo denúncia, dois indivíduos, haviam adentrado em uma construção e subtraído algum objeto. Feito contato com a vítima e proprietário da construção, que em posse de filmagens que mostravam que duas mulheres haviam subtraído da construção uma extensão. Após patrulhamento pelo bairro sem êxito em localizá-las, encerramos o talão. Seguimos no patrulhamento com vistas onde que pela Avenida Dr. Jambeiro Costa, proximidades da Funerária Dellai e Pelosi, as indiciadas foram abordadas em posse de um saco plástico com algumas reciclagens bem como um rolo de fio de cor vermelha de aproximadamente 7 metros. Indagadas, e informadas sobre a filmagem do furto, ambas confessaram a prática do delito de furto na construção, bem como que o fio vermelho localizado era o que havia sido subtraído. Apresentamos o fio para a vítima, não sendo reconhecido por ela como de sua propriedade. Diante da filmagem bem como, da confissão de ambas as indiciadas, foi dada voz de prisão em flagrante à elas pelo crime de furto. Após serem encaminhadas para elaboração de exame de corpo de delito, elas foram apresentadas no plantão policial. Já pelo plantão, com o apoio da viatura do CGP 4, retornamos ao local da abordagem e após averiguação, foi localizado uma mochila com a extensão preta, escondida atrás de uma árvore, que foi reconhecida pela vítima como sendo de sua propriedade. Após a autoridade de plantão, Delegado Dr.Otávio Volpine tomar ciência dos fatos narrados, este realizou todas as medidas cartorária cabíveis, recolhendo as indiciadas à carceragem da cadeia pública de Limeira, onde permaneceram à disposição da Justiça.
Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA