Notícia

  • Home
  • FLAGRANTE DO ART 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - DISPARO DE ARMA DE FOGO DE 21/11/2024
FLAGRANTE DO ART 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO -  DISPARO DE ARMA DE FOGO DE 21/11/2024
Jornal Tribuna de Leme | 22/11/2024

FLAGRANTE DO ART 15 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO - DISPARO DE ARMA DE FOGO DE 21/11/2024

Local: Rua Paulo Pécora - Jardim Flórida – Leme

Hora: 12h11

BOPM: 8448/2024

BOPC: QB4573-1/2024

EQUIPE VTR I-36401: CB PM Matheus - CB PM André

Apoio VTR I36402 CGP 4: Sgt PM Batista - SD PM Zuffo

VTR I36413: CB PM R Nascimento - CB PM Dibern

INDICIADO: T.G.

HISTÓRICO: Solicitados via COPOM a comparecer ao local dos fatos, onde um indivíduo teria efetuado um disparo de arma de fogo no interior de uma residência. Pelo local com o apoio das equipes de serviço nos deparamos com a solicitante/ testemunha, senhora A.A.N.G. a qual nos informou que seu ex-marido T.G. teria feito uma ligação para ela e que foi possível ouvir um disparo de arma de fogo e logo em seguia a ligação teria ficado muda. Ainda pelo local após negociação conseguimos convencer o indivíduo a sair do interior da residência, sendo o mesmo submetido a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado em sua posse. Ao ser questionado sobre o armamento T.G. nos apontou onde teria escondido, trata-se do gabinete do banheiro, atrás de uma das gavetas, onde localizamos uma pistola taurus 9 mm na cor preta com numeração, carregada e municiada com onze munições. Questionado se teria outros armas e munições na residência, T.G. nos entregou uma caixa com 36 (trinta e seis) munições intactas e um cartucho deflagrado. Ao ser questionado sobre o disparo nos informou que teria efetuado em direção ao muro, sendo localizado uma perfuração no muro atrás do jardim. Arma devidamente registrada e documentação de T.G.em ordem. Dado ciência para o Delegado de plantão, sendo solicitado perícia via TPD, comparecendo ao local a VTR S1238, Perito THIAGO, laudo 789/24, investigador Rodrigo e Delegada, Dra. Adriele Valéria de Souza. Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao indiciado pelo crime do art 15 do estatuto do desarmamento, sendo o mesmo conduzido até a CPJ para medidas administrativas cabíveis, sendo autuado em flagrante pelo referido crime. Arma de fogo e munições apreendidas por auto de exibição e apreensão.

Fonte: 36°BPM/I – 4° CIA