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FURTO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FLAGRANTE
Jornal Tribuna de Leme | 20/12/2022

FURTO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FLAGRANTE

FATO: FURTO A ESTABELECIMENTO COMERCIAL - FLAGRANTE 

Local: churrascaria Gauchão/rodovia Anhanguera km 200, Bairro Paraíso - Santa Cruz da Conceição

Data: 18/12/22 – 07h32

BOPM: 8495/22

BOPC: KU7153-1/22

EQUIPE: CB PM PAES/CB PM MASSAFERRO

Apoio CGP 4 viatura I-36402: Subtenente Sousa e CB Rosemberg

Indiciado: R.M.O.  

Testemunha: M. F.

Apoio CGP 4 viatura I-36402(Subtenente Sousa/CB Rosemberg

HISTÓRICO: Esta Unidade de Serviço durante patrulhamento pelo Bairro Paraíso, quando fomos acionados por funcionários do Posto Gauchão, de que um indivíduo pardo, trajando calça jeans, e sem camisa, teria consumido produtos no interior da churrascaria Gauchão, e teria saído sem pagar pelo consumo, e que este indivíduo estaria pelas proximidades do local.

Diante dos fatos, equipe após um breve patrulhamento, obteve êxito em localizar o indivíduo, que estava do lado externo da churrascaria. Em busca pessoal, nada de ilícito foi localizado com ele. Indagado, ele confirmou ter entrado na churrascaria, consumido alguns produtos, e ter saído sem efetuar o pagamento. O indivíduo foi então identificado como sendo R.M.O. que em pesquisa criminal não foi verificado antecedentes, sendo ele natural do Estado do Ceará, cidade de Fortaleza.

Em contato com a balconista M. F. ela informou que o indivíduo entrou na churrascaria, consumiu dois achocolatados todynho, ali mesmo, no interior da churrascaria, e saiu sem pagar. Após cerca de 5 minutos, ele retornou ao interior do estabelecimento, sendo que desta vez, pegou um Gatorade, e saiu, novamente sem efetuar o pagamento dos produtos.

Diante dos fatos, a balconista M. informou o gerente do local, que compareceu ao local, e  enviou as filmagens  para Márcia, como prova do ocorrido. Após dar voz de prisão ao indiciado R. a equipe o conduziu até o PS da Santa Casa, e posteriormente até a CPJ, onde a testemunha M. também compareceu para realizar seu depoimento. Após as partes serem ouvidas, o delegado de Plantão, Dr. Marcelo Marques de Oliveira, determinou a elaboração do BOPC de Furto a estabelecimento comercial, e o flagrante, permanecendo o indiciado R. a disposição da justiça, sendo encaminhado para a cadeia pública de Pirassununga.

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA