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HOMEM É DETIDO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO PERIGOSA E DESCUMPRIMENTO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO
Jornal Tribuna de Leme | 19/09/2026

HOMEM É DETIDO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, DIREÇÃO PERIGOSA E DESCUMPRIMENTO DE SAÍDA TEMPORÁRIA EM SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO

Um homem de 43 anos foi detido na noite da sexta-feira, 18 de setembro, por embriaguez ao volante, direção perigosa, desobediência e descumprimento da Lei de Execução Penal, em Santa Cruz da Conceição.

Por volta das 19h55, durante Operação Bloqueio na Rua Vereador Gastão Bighellini, 399, na entrada/saída do município, com viatura com sinais luminosos acionados e cones na via, o policial deu ordem de parada ao condutor de um Kia Sportage, que desobedeceu a ordem, quase atropelando o agente, e fugiu.

Iniciou-se acompanhamento com sinais sonoros e luminosos. O motorista seguiu em fuga na contramão pela Rua Vereador Gastão Bighellini, sem realizar a rotatória, acessando a Rua Humberto Gagheggi, local com grande fluxo de pedestres devido a um depósito de bebidas e comércio de espetinhos, colocando em risco a vida de transeuntes.

O veículo continuou em alta velocidade pela Rua Prefeito Laerte Ganeo, sendo avistado próximo à rotatória da Avenida Vereador Carlos Ravanini Sobrinho, acessando a Rua José Elysio da Silva Graça e, no cruzamento com a Rua Isaías Marchiori, avançou a sinalização de parada, seguindo pela Rua Isaías Marchiori em direção ao bairro Antônio Felipe e entrando na Rua Maria Veridiana Dias Liberto, tentando entrar na garagem de uma residência com portão já aberto.

Na abordagem, o condutor apresentava visível estado de embriaguez e relatou ter se evadido do bloqueio por ter ingerido bebida alcoólica e estar em benefício de saída temporária, já fora do horário permitido pela legislação. Ele cumpre pena por roubo.

No veículo estavam duas passageiras, que retornavam de São Paulo e haviam sido buscadas pelo condutor na rodoviária de Leme. A documentação do veículo e do condutor estava em ordem e nada de ilícito foi localizado no interior do carro, apenas três garrafas de cerveja fechadas.

O condutor foi convidado a realizar o teste do etilômetro e se recusou. Foi lavrado Auto de Infração de Trânsito com base no artigo 165 do CTB, devido a sinais notórios de embriaguez: sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool no hálito, ironia, exaltação e fala alterada.

Ele recebeu voz de prisão, teve seus direitos constitucionais lidos e foi algemado devido a receio de fuga, conforme Decreto Federal 8.858/2016, sendo conduzido à Santa Casa de Leme para exame de corpo de delito e, posteriormente, à Central de Polícia Judiciária.

O veículo foi liberado para uma condutora habilitada, que se submeteu ao teste do etilômetro com resultado de 0,00 mg/L. Além da autuação por embriaguez, foram aplicadas outras seis medidas administrativas pelas infrações cometidas durante a fuga.

Na Central de Polícia Judiciária de Leme, após ciência dos fatos, o Delegado Dr. Marcelo Marques de Oliveira determinou a elaboração do boletim, liberando o indivíduo, uma vez que não realizou o teste do etilômetro que pudesse comprovar tecnicamente o estado de embriaguez. Foi informado ainda o descumprimento da Lei de Execução Penal nº 7.210/1984.

Fonte: 36° BPM/I - 4ª CIA