LORENA, OU SIMPLESMENTE LOLO
Na quarta-feira, 03 de abril, aconteceu o Júri do caso da pequena Lorena – Lolo – caso de grande repercussão na cidade.
Júri foi de grande emoção para os que estavam assistindo e aguardando o resultado.
Júri presidido pelo Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr Gustavo de Castro Campos.
Segue abaixo, parte da decisão proferida:
“Preliminarmente forçoso constar com pesar o fato de ser o responsável por julgar um processo dessa gravidade, mas certo de que o Poder Judiciário se mostrará presente”.
“Quando nos deparamos com a morte de uma criança de pouco menos de dois anos de idade, vemos que a sociedade e o estado falharam em garantir a sua segurança, a fazendo pagar com a sua vida, ao arrepio da previsão do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei nº 8096/90)”.
“Quando nos deparamos com outra morte de mulher, com mais um feminicídio comprovado, inflando a nefasta estatística de 1,4 mortes para o grupo de 100 mil mulheres, vemos o quanto nossa sociedade faliu e estas estão em situação de hipervulnerabilidade”.
“A esses, todos que ousaram vilipendiar uma criança do sexo feminino, em tenra idade, lhe tolhendo o futuro, lhe tolhendo a alegria de viver e brincar dentro desses dois anos de vida, TODO o rigor da Lei”.
O réu Luís Felipe Britto foi processado, julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Leme/SP às penas de 49 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado, pelo cometimento dos crimes de homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher em razão do sexo e tortura. O corpo de jurados reconheceu Luís Felipe Britto como sendo autor do nefasto crime que vitimou a pequena Lorena.
Há que se lembrar de que ainda haverá o julgamento da mãe de Lorena, que será julgada pelo crime de tortura.