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Ministério público vê irregularidades na investigação envolvendo empresário lemense por furar fila da vacinação contra a covid-19
Jornal Tribuna de Leme | 21/03/2022

Ministério público vê irregularidades na investigação envolvendo empresário lemense por furar fila da vacinação contra a covid-19

Ministério público vê irregularidades na investigação envolvendo empresário lemense por furar fila da vacinação contra a covid-19.

O Ministério Público, por meio da promotora de justiça, Dra. Mariana Fittipaldi, realizou uma série de investigações para averiguar se em Leme houve, no início da vacinação, irregularidades e o chamado “fura fila da vacina”.

O empresário lemense, Oscar Landgraf Júnior, que foi vacinado contra a Covid-19, apresentado pelo então genro e médico, Dr. Johnnathan Correa Rodrigues como integrante da sua equipe médica, é um dos alvos de investigação. Segundo o Ministério Público, toda a população sabia que o empresário não tem qualquer atividade no ramo médico e sempre esteve ligado a empreendimentos imobiliários e construção civil e, mesmo assim utilizou desse subterfúgio para se vacinar antes da hora.

Instados a apresentarem justificativa em razão da vacinação de Oscar, os investigados disseram que Oscar era auxiliar de enfermagem, prestando serviços para a empresa Uni Gestão Serviços Médicos Eireli.

Entretanto, não apresentaram de imediato qualquer documentação.  Curiosamente, dias depois, apresentaram o contrato que havia sido elaborado com data pretérita, porém com reconhecimento de firma no dia 1º de fevereiro de 2021. Segundo o Ministério Público, o conteúdo do contrato contém informações falsas. O contrato era celebrado entre Abner Murilo Silva e Oscar Landgraff Júnior, no qual este último prestaria serviços voluntários de enfermagem à empresa de Abner.  

Relata a promotora, ainda, que Oscar não é nem nunca foi profissional de enfermagem, não possuindo qualquer registro no Coren, nem qualquer curso na área de enfermagem, sendo empresário do ramo da construção civil há décadas na cidade de Leme, ficando evidente que tudo não passou de uma armação, uma falsidade para tentar esquivar-se do fato de ter furado a fila da vacinação, violando a determinação das autoridades sanitárias.

Segundo o Ministério Público, Johnnatan praticou os crimes previstos nos artigos 268. 299 e 304, todos do Código Penal; Abner praticou o crime previsto no artigo 299, do Código Penal e Oscar os crimes previstos nos artigos 268, 299 e 304, todos do Código Penal.

A Promotora de Justiça não viu crime de peculato contra os envolvidos, mas viu todos os outros crimes citados acima e pediu certidões a fim de verificar a primariedade e antecedentes dos envolvidos e deverá propor acordo, de não persecução penal, nos moldes do artigo 28-A, do código de processo penal.

O artigo 268 do código penal está relacionado a infração de medida sanitária preventiva. Já o artigo 299 do código penal está relacionado ao crime de falsidade ideológica e o artigo 304 do código penal está relacionado a uso de documento falso.

Que a justiça seja feita e que os acusados paguem pelos delitos cometidos.