Negar matrícula ou cobrar valores extras para crianças com TEA ou deficiência pode ser considerado crime
Com a proximidade do retorno do ano letivo nas escolas, muitos pais ficam apreensivos para buscar a melhor instituição para seus filhos. O desafio ainda fica maior quando se trata de pais de crianças com deficiência ou, até especificamente, com diagnóstico do TEA - Transtorno do Espectro Autista. Além dos desafios financeiros, caso se opte por colégios particulares, ainda há a busca pela inclusão escolar.
Entre os desafios, estão a matrícula negada ou a cobrança de valores extras nas mensalidades, de forma que a escola possa buscar recursos e infraestrutura para atender crianças com deficiência ou adaptar o ambiente escolar. O que muitos pais desses jovens não sabem é que, dependendo da decisão administrativa da instituição de ensino, pode se caracterizar como crime.
De acordo com a advogada Karina Schulte, associada do escritório PHR Advogados e especialista em Direito da Pessoa com Deficiência, toda criança no Brasil tem direito a estudar e se matricular em uma escola - e isso também vale para crianças autistas e com deficiência. “Existem leis que garantem que elas possam se matricular em qualquer colégio. Na teoria, nenhum colégio no país pode recusar a matrícula de alunos com deficiência”, reforça.
Cumpre destacar que a recusa pode ser “velada” como por exemplo a instituição informar que não irá entregar o “esperado” pelos pais ou na negativa de contratação de assistente exclusivamente para o aluno, caso necessidade comprovada.
Crianças com deficiência têm direito não somente de frequentar e permanecer na escola, o que inclui a diminuição de qualquer barreira socioambiental, mas também o direito de participar e aprender com as demais crianças.
“Esse princípio está respaldado na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Todas essas leis falam que as crianças têm o direito a se matricular na escola, preferencialmente em rede regular de ensino, e receber as condições de atendimento e de acessibilidade que precisam”, argumenta Karina.
Negar a matrícula ou cobrar valores extras para cobrir custos como de acessibilidade pode, inclusive, ser considerado crime, conforme o artigo 8º da Lei 7.853/89. Conforme explica a especialista, caso a escola se recuse a receber um aluno autista, ou com deficiência, pode sim, responder na Justiça. “Para isso, é importante que a família da criança faça uma denúncia às autoridades competentes. Nesse caso, é preciso procurar a ouvidoria da Secretaria de Educação municipal ou estadual, valendo tanto para as escolas públicas ou particulares”, recomendou.
A advogada salientou que, na cidade de São Paulo, já existe uma delegacia especializada em atender pessoas com deficiência, a qual opera com um sistema diferenciado, ao manter uma equipe mista de policiais e um Centro de Apoio Integrado composto por uma equipe multidisciplinar composta por assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de Libras e sociólogos.
Os pais tanto podem tanto pedir um mandado para que a criança possa ser matriculada no colégio como exigir danos morais pela postura da instituição, afirmando que ela deveria estar adaptada para receber a criança com a infraestrutura necessária. Para isso, não é necessário apresentar qualquer tipo de laudo que ateste a deficiência da criança. “A apresentação de laudo médico com diagnóstico clínico específico por parte de um aluno com deficiência não é obrigatória, serve apenas para complementar, não podendo ser cerceadora do direito à educação”, concluiu.
Fonte: Karina Schulte - advogada associada do escritório PHR Advogados e especialista em Direito da Pessoa com Deficiência pelo CBI of Miami