NOTA OFICIAL – LICENÇA-PRÊMIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LEME
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme vem a público esclarecer que os servidores do município foram prejudicados com a suspensão da licença-prêmio durante a vigência da Lei Complementar nº 173/2020, resultando na perda do cômputo de um ano e sete meses desse direito.
Diante desse cenário, o Sindicato adotou as providências cabíveis e protocolou ofício junto à Administração Municipal, além de manter tratativas com a Procuradoria do Município e com o Departamento Pessoal, com o objetivo de buscar a recomposição integral do período suspenso.
De acordo com as informações repassadas pela Administração, o tema já se encontra em análise, estando em estudo a forma de regulamentação, que poderá ocorrer por meio de lei municipal específica ou decreto, para disciplinar:
- a regularização do período de licença-prêmio suspenso;
- a possibilidade de pagamento ou incorporação desse tempo ao período aquisitivo dos servidores;
- e a inclusão dos servidores inativos nessa discussão, garantindo isonomia e justiça.
O Sindicato reforça que o assunto está em trâmite e segue acompanhando de forma ativa e permanente, mantendo o diálogo institucional necessário para assegurar que nenhum servidor seja prejudicado, conforme autoriza a Lei Complementar nº 226/2026.
Assim que houver definições oficiais, os servidores serão devidamente informados.
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leme