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OPERAÇÃO IMPACTO FORÇA TOTAL - PMS A SERVIÇO DO BRASIL
Jornal Tribuna de Leme | 28/09/2024

OPERAÇÃO IMPACTO FORÇA TOTAL - PMS A SERVIÇO DO BRASIL

- CAPTURA DE PROCURADO 1

Local: Rua Armando Pereira – Jardim Dibi – Leme

Data: 26/109/2024 – 18h30

BOPM: 15896/24

BOPC: MG6294/2024

PROCURADI: I.F.S.F.

EQUIPE VTR I-36494: SUB TEN PM  VANTIN - CB PM  DANIEL

HISTÓRICO: Unidade de serviço tomou conhecimento que havia um mandado de prisão preventiva tipificação penal lei: 2848 art.217, em desfavor I.F.S.F. e sua residência ficava na Rua Armando Pereira– Jardim Dibi. A Unidade de Serviço realizou policiamento no referido local e logrou êxito em localizá-lo defronte sua residência. O mesmo foi conduzido para Santa Casa para exame cautelar, o qual não constou lesões e posteriormente foi apresentado no Plantão policial ao Delegado, Dr. Marcelo Marques de Oliveira que formalizou a prisão e o encaminhou a carceragem.

- CAPTURA DE PROCURADO 2

Rua: Luiz Dias dos Santos – Jardim Eroísi - Leme  

Data: 27/09/2024 – 13h30

BOPM: 10178/24

BOPC: NH6393-1/24

INDICIADO: C.A.C.

EQUIPE I-36404: CB PM PEREIRA - SD PM MELO

APOIO CGP 4: 2º SGT PM BRUNO - CB PM BRUNO - CB PM LINS

HISTÓRICO: Equipe após receber uma denúncia que um indivíduo procurado estaria pela residência de seus pais na Rua Luiz Dias dos Santos, sendo que ao se deslocar com apoio do CGP4 para realizar diligências, nos deparamos com o indivíduo saindo em uma motocicleta, sendo de imediato reconhecido. Procedido à abordagem e a busca pessoal juntamento com a equipe do CGP4, onde nada de ilícito foi encontrado. A motocicleta estava sendo conduzida por E.S.M. com emplacamento EQU-4C86 HONDA/BIZ, onde foi fiscalizado e liberado. C.A.C. informou que tinha conhecimento do mandado de prisão em seu desfavor, sendo este pelo crime de roubo conforme processo com pena imposta de 6 anos e 8 meses no regime inicial fechado. Conduzido o indivíduo para realizar exames cautelares e posteriormente apresentado na CPJ de Leme ao Delegado, Dr. Otávio Volpini Silva - que deu cumprimento no referido mandado e C.A.C. permaneceu à disposição da Justiça.

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA