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ORIENTAÇÕES SOBRE PODA DE ÁRVORES
Jornal Tribuna de Leme | 28/01/2025

ORIENTAÇÕES SOBRE PODA DE ÁRVORES

Todos os munícipes que tiverem interesse em realizar a poda de árvore, seja ela, através da Prefeitura ou por contratação de profissionais especializados, precisam seguir os procedimentos definidos na legislação.

Para solicitar avaliação de poda de árvores, o cidadão interessado deverá:

- Realizar solicitação junto à Secretaria do Meio Ambiente, a qual pode ser feita através de:

- Telefone, (19) 3097-1000, ramal 1008;

- Site da Prefeitura, opção> Prefeitura de Leme On-Line> Protocolo> Poda de Árvore;

- Protocolo Geral da Prefeitura: localizado no Paço Municipal, piso térreo;

- Pessoalmente, comparecendo à Secretaria de Meio Ambiente, localizada no Paço Municipal, segundo andar.

- Após protocolar o requerimento, será realizada vistoria técnica para avaliação da árvore. Posteriormente serão realizadas as comunicações e orientações; ao solicitante, do tipo de poda que será necessária;

- Com a autorização de poda emitida, o solicitante já poderá realizar a poda da árvore, de acordo com o laudo da autorização e em conformidade com a Lei Municipal nº 3369/2014.

Vale lembrar que, a prática de poda drástica prejudica a saúde das árvores e, é vedada pela Lei Municipal nº 3369/2014, sendo proibido podar mais do que 2/3 da copa de uma árvore.

Para solicitar o corte/supressão de árvores:

- Realizar solicitação junto à Secretaria do Meio Ambiente, a qual pode ser feita através de:

- Telefone, (19) 3097-1000, ramal 1008;

- Site da Prefeitura, opção> Prefeitura de Leme On-Line> Protocolo> Poda de Árvore;

- Protocolo Geral da Prefeitura: localizado no Paço Municipal, piso térreo;

- Pessoalmente, comparecendo na Secretaria de Meio Ambiente, localizada no Paço Municipal, segundo andar.

- Após protocolar o requerimento, será realizada vistoria técnica para avaliação da árvore em conformidade com a Lei Municipal; posteriormente, será realizada a comunicação e orientações ao solicitante sobre como proceder caso sua solicitação seja autorizada;

- Caso a solicitação do cidadão seja autorizada, este deverá proceder com os passos necessários para a emissão da autorização, de acordo com os quesitos impostos na Lei Municipal nº 3369/2014.

- Completadas todas as etapas para emissão da autorização e, com ela em mãos, o solicitante poderá prosseguir com a remoção/supressão.

- Caso a solicitação não seja passível de autorização, serão realizadas orientações ao solicitante, de forma a buscar solução para o seu requerimento. Nova vistoria poderá ser solicitada sempre que o solicitante julgar necessário.

Nos casos em que a árvore estiver em contato com a rede de energia elétrica, a responsabilidade da poda é da concessionária Elektro, que possui profissionais capacitados e equipamentos corretos para a realização da mesma. Nestes casos, é necessário solicitar o serviço à Elektro, por meio dos seus canais de atendimento ou, opcionalmente, através da Secretaria do Meio Ambiente.

Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria do Meio Ambiente, localizada na Rua Dr. Armando de Sales Oliveira, 1085 – 2º andar - Centro ou pelo telefone 3097-1000.