POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL APLICA MULTA POR PODA DRÁSTICA DE ÁRVORE EM CONDOMÍNIO
Na sexta-feira, 31 de julho, em continuidade à fiscalização de uma denúncia ambiental no município de Leme, a equipe da Polícia Militar Ambiental localizou o representante legal de um condomínio, na área central, que apresentou autorização municipal para a supressão de cinco árvores.
Contudo, foi constatado que a poda drástica das cinco árvores foi realizada antes da emissão da autorização, caracterizando dano à arborização urbana sem a devida autorização.
Diante dos fatos, foi mantida a autuação administrativa com fundamento no artigo 54 da Resolução SIMA nº 05/2021, por danificar, por qualquer modo ou meio, árvores de logradouro público sem a devida autorização, totalizando R$ 2.500,00 em multas, correspondentes a R$ 500,00 por árvore danificada.
A Polícia Militar Ambiental reforça que a poda de árvores localizadas em vias e áreas públicas depende de autorização do órgão competente. A realização desse tipo de intervenção sem autorização configura infração ambiental e pode resultar em multas e outras sanções previstas em lei.
Fonte e foto: Portal EmLeme
ATENÇÃO: A Secretaria do Meio Ambiente é o setor responsável pela autorização ou não de podas ou retiradas de árvores. Não faça podas sem autorização!