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Porte Ilegal de Arma de Fogo do dia 05/01/2023
Jornal Tribuna de Leme | 07/01/2023

Porte Ilegal de Arma de Fogo do dia 05/01/2023

Fato - Porte Ilegal de Arma de Fogo

Local: Rua José Baldim – Bairro Jardim Eloisa – Leme

Dia: 05/01/2023 – 19h24

CIDADE: Leme/SP

BOPM: 12.134/23

BOPC: AF8402/23

INDICIADO: J.C.O.

APREENSÃO: 01 Revólver Cal.32; 03 facas, R$286,00 em notas e R$61,50 em moedas.

EQUIPE: VTR I-36417 - CB PM 148.922-4 Pereira e SD PM 139.479-7 Piccolo

HISTÓRICO: Equipe em patrulhamento pela Rua Dárcio Tambolin sentido o bairro Empyreo, quando um veículo que trafegava no contrafluxo adentrou a faixa contínua, quase colidindo contra a viatura, chamando a atenção da equipe, onde foi realizado o retorno e procedida à abordagem. Questionado quanto se havia algo de ilícito no interior do carro, inicialmente negou, porém após novos questionamentos acabou confessando que possuía um revolver calibre. 32 o qual utilizava para ameaçar seus devedores e que havia jogado no interior do veículo. Procedida a busca veicular, sendo localizado sobre o banco do condutor três facas, sendo duas menores e uma maior, posterior localizado debaixo do banco uma meia com moedas diversas, totalizando a quantia de R$ 61,50 e, debaixo do banco do passageiro localizado o revólver desmuniciado e com numeração intacta, porém não localizado munições. Na busca pessoal foi localizado a quantia de R$ 286,00 em notas diversas o qual foi relatado ser proveniente da venda de verduras. O abordado ainda alegou que havia ingerido uma lata de cerveja após ser questionado quanto ao seu odor etílico e recusou a submeter se ao teste do etilômetro. Foi tomadas as medidas administrativas, sendo também que em consulta junto ao COPOM, constatou-se que o indivíduo não possuía CNH, não apresentando condutor, sendo recolhido o veículo e elaborado as autuações. Diante dos fatos, com apoio do CGP4 foi dado voz de prisão ao abordado por porte irregular de arma de fogo, sendo conduzido para a CPJ de Leme, onde após o delegado, Dr. Otávio Volpini Silva formar sua convicção, indiciou J.C.O. no porte ilegal e na embriaguez ao volante, posteriormente liberando o indivíduo.

Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA