POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO /VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PATRULHA MARIA DA PENHA
Local: Rua Maria Moro Pécora - Jardim Flórida e Rua Ana Neri - Jardim Santana – Leme
Data: 18/11/2023 – 19h00
BOPM: 20780/23
BOPC: PI5421/23
INDICIADO: M.R.A.S.
Vítima: M.C.F.
APREENSÕES: 1 Garrucha - 2 munições Cal. 38
EQUIPE VTR I-36417: Cb PM D'César - Sd PM Aline
Apoio CFP: 1° Ten PM Wendel - Sd PM Adorno
CGP 04: Subten PM Sousa - Cb PM Rosemberg
HISTÓRICO: Solicitados via Copom para atendimento de ocorrência de desinteligência pelo Jardim Flórida, ao chegar local, apenas uma parte se encontrava, a solicitante M.C.F. onde relatou que saiu do serviço e que seu marido foi buscá-la e começaram a discutir. Declarou ainda que são frequentes essas brigas e que ele a ameaça e muitas das vezes em posse de uma arma de fogo.
Ao fazer a ligação 190 para pedir ajuda, seu marido M.R.A.S. deixou a residência. Ela ainda informou que ele tinha um veículo VW FOX na cor preta e que ele estaria na residência de sua genitora, na Rua Ana Neri – Jardim Santana. Diante dessas informações, juntamente com o CFP e CGP deslocamos até o endereço informado. O veículo VW FOX estava na rua em frente a residência da genitora de M.R.A.S. e ele estava sentado na varanda e saiu para conversar com as equipes e negou a possível propriedade de uma arma de fogo. Indagado sobre a chave de seu veículo, disse que estava dentro da casa da sua mãe, a Senhora I. genitora autorizou a entrada para ajudar a procurar a chave e pediu para os policiais entrarem no quarto que ele tinha na casa dela e que ela iria procurar na cozinha e na sala.
Em busca no quarto, dentro do guarda roupa em uma gaveta, estava a chave do carro e a arma de fogo garrucha municiada com duas munições calibre 38.
Diante dos fatos, conduzimos as partes até o hospital Santa Casa para realizar o exame de corpo de delito e posteriormente até a CPJ.
Delegado de plantão, Dr. Maurício Miranda de Queiroz, tomou ciência dos fatos, realizou o BOPC PI5421/23 de Posse ilegal de arma de fogo e arbitrou fiança no valor de R$ R$ 1400,00 reais, a qual não foi paga pelo indiciado, por esse motivo o indiciado permaneceu a disposição da Justiça.
FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA