Notícia

  • Home
  • RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO DE 18/11/2025
RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO DE 18/11/2025
Jornal Tribuna de Leme | 19/11/2025

RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO DE 18/11/2025

Local: Jardim Itamaraty – Leme – 12h35

BOPM: 5982/25

BOPC:QX7539/25

INDICIADO: UM MAIOR – DATA NASCIMENTO 10/04/2002 – PERMANECEU PRESO

VIATURA I-36418

APREENSÕES: 01 Motocicleta HONDA CG 160, placa: STW 8J18

HISTÓRICO: Esta unidade de serviço recebeu solicitação via 190, de que pela rua um indivíduo que já era conhecido nos meios policiais pelo crime de receptação de veículo "motocicleta", estaria de posse de uma motocicleta produto de ilícito. Deslocamo-nos até o local, onde foi visualizada através de uma abertura no portão uma motocicleta, município de Araras, porém ao ser consultada via rede "não" constou queixa para ilícito.

Fomos atendidos por um terceiro morador da residência, o mesmo foi indagado sobre o veículo, aonde veio a nos informar que o morador da residência dos fundos seria o responsável pela motocicleta. Logo foi percebido que o miolo de ignição da motocicleta apresentava danos.

O morador foi chamado e abordado, nada de ilícito consigo foi localizado.

Ao ser indagado sobre o veículo, o abordado informou que a motocicleta estaria estacionada na rua de sua residência desde a data de ontem 17/11/25 e que teria perguntado aos vizinhos se seria de algum morador e por ter a negativa teria resolvido guarda-la na garagem de sua residência.

Diante da imediata divergência e pelo veículo apresentar danos na ignição fizemos contato com as VTR'S do município de Araras, o qual o emplacamento constava, logo a viatura da PM se deslocou até o endereço do proprietário, sendo o mesmo localizado e tivemos a confirmação do furto do veículo em data de 17/11/25 pelo município de Araras.

Diante da materialidade foi dada voz de prisão ao qualificado, por receptação de veículo.

O indivíduo foi algemado e conduzido ao Plantão da Polícia Civil, sendo logo ratificada a prisão pelo Delegado.

Foi arbitrada uma fiança no valor de R$ 18.000,00 o qual não foi recolhida pelo indiciado, permanecendo o mesmo a disposição da justiça.

A motocicleta foi restituída ao proprietário.

FONTE: 36°BPM/I - 4° CIA