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RECEPTAÇÃO/ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES ARTIGO 311 CP DE 11/07/2025
Jornal Tribuna de Leme | 12/07/2025

RECEPTAÇÃO/ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES ARTIGO 311 CP DE 11/07/2025

Local: Avenida Sete de Setembro x Avenida Joaquim Lopes Aguila  - Leme

Hora: 20h30

INDICIADO: 01 MAIOR MASCULINO – DATA DE NASCIMENTO 29/06/2007 – PERMANECEU PRESO

EQUIPE ROCAM 4°CIA

APREENSÃO: Motocicleta Yamaha MT03

HISTÓRICO: Equipe durante execução da OPERAÇÃO IMPACTO,  em patrulhamento preventivo e ostensivo pela Avenida sete de Setembro próximo ao cruzamento da Avenida Joaquim Lopes Aguila, avistou um motociclista ultrapassando semáforo vermelho, fato que motivou a abordagem.

O condutor foi identificado com ele nada de ilícito foi localizado; em vistoria veicular na motocicleta, sendo uma YAMAHA MT03, cor preta, ostentando uma placa a qual condiz com uma Honda cg 160, branca da cidade de Leme, constando inativa.

Em confronto de dados com numeração chassi e motor, verificado tratar do emplacamento de um veículo da cidade de Santa Gertrudes, constando queixa de furto na data de 30 de junho de 2025.

O infrator recebeu voz de prisão em flagrante por receptação, tendo seus direitos declarados.

Indagado, ele reportou ter comprado no município de Araras, não sabendo o bairro em que a retirou muito menos de quem se trata a pessoa que a entregou.  Acrescentou ter pagado o valor de R$ 4.000,00 em espécie.

Com apoio do Comando de grupo Patrulha, o condutor foi conduzido para a Santa Casa e realizado o exame de corpo delito, seguida da sua apresentação na Central de Polícia Judiciária.

O Delegado de plantão ratificou voz de prisão em flagrante por receptação, acrescido do verbo de adulteração de sinais de identificadores não arbitrando fiança, permanecendo o infrator em reclusão.

Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA