RECEPTAÇÃO/ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES ARTIGO 311 CP DE 11/07/2025
Local: Avenida Sete de Setembro x Avenida Joaquim Lopes Aguila - Leme
Hora: 20h30
INDICIADO: 01 MAIOR MASCULINO – DATA DE NASCIMENTO 29/06/2007 – PERMANECEU PRESO
EQUIPE ROCAM 4°CIA
APREENSÃO: Motocicleta Yamaha MT03
HISTÓRICO: Equipe durante execução da OPERAÇÃO IMPACTO, em patrulhamento preventivo e ostensivo pela Avenida sete de Setembro próximo ao cruzamento da Avenida Joaquim Lopes Aguila, avistou um motociclista ultrapassando semáforo vermelho, fato que motivou a abordagem.
O condutor foi identificado com ele nada de ilícito foi localizado; em vistoria veicular na motocicleta, sendo uma YAMAHA MT03, cor preta, ostentando uma placa a qual condiz com uma Honda cg 160, branca da cidade de Leme, constando inativa.
Em confronto de dados com numeração chassi e motor, verificado tratar do emplacamento de um veículo da cidade de Santa Gertrudes, constando queixa de furto na data de 30 de junho de 2025.
O infrator recebeu voz de prisão em flagrante por receptação, tendo seus direitos declarados.
Indagado, ele reportou ter comprado no município de Araras, não sabendo o bairro em que a retirou muito menos de quem se trata a pessoa que a entregou. Acrescentou ter pagado o valor de R$ 4.000,00 em espécie.
Com apoio do Comando de grupo Patrulha, o condutor foi conduzido para a Santa Casa e realizado o exame de corpo delito, seguida da sua apresentação na Central de Polícia Judiciária.
O Delegado de plantão ratificou voz de prisão em flagrante por receptação, acrescido do verbo de adulteração de sinais de identificadores não arbitrando fiança, permanecendo o infrator em reclusão.
Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA