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RESPEITO À LEI E À SEGURANÇA DAS CRIANÇAS
Jornal Tribuna de Leme | 13/10/2025

RESPEITO À LEI E À SEGURANÇA DAS CRIANÇAS

Estacionar em vagas destinadas exclusivamente a vans escolares é uma infração prevista no artigo 181, inciso XVII, do CTB - Código de Trânsito Brasileiro, que considera essa prática uma infração grave, sujeita a multa e remoção do veículo. As placas de sinalização são claras e têm o objetivo de garantir a segurança das crianças durante o embarque e desembarque, evitando que elas precisem atravessar ruas movimentadas. O desrespeito a essa norma coloca vidas em risco e demonstra falta de empatia e responsabilidade no trânsito.

Mesmo com sinalização visível e orientações anteriores, há casos lamentáveis em que até diretora de escola ignora a lei, desconsidera autoridades e agem com deboche, como se estivessem acima da Justiça. Essa postura é inadmissível, especialmente em um ambiente educacional que deveria dar exemplo de cidadania e respeito.

Fica aqui um aviso: se essa conduta persistir, serão expostas as imagens já registradas e divulgadas do desrespeito — incluindo fotos do veículo parado indevidamente no espaço destinado às vans escolares.

Estamos de olho!

Foto: Placa do local