ROUBO / POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES RESTRITA E PERMITIDA / PORTE DE DROGA / ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE 19/10/2024
Local: Rua Constantino Denofre e Rua Ernesto Rauter – Leme
Hora: 02h00
BOPM: 3887/24
BOPC: OK7049-1/24
INDICIADO 1: G.X.N.
INDICIADO: M.M.M.
APREENSÕES: R$ 8.384,00 EM ESPÉCIE - 05 MUNIÇÕES DE FUZIL 556 - 07 MUNIÇÕES DE CAL .38 - 01 FACA - 02 CAPACETES - 04 APARELHOS CELULARES - VESTIMENTAS UTILIZADAS NO ROUBO - 01 MOTOCICLETA YBR 125 DLT-7584 - 9 GRAMAS DE MACONHA
EQUIPE I-36422: CB PM PEREIRA - SD PM MELO - SD PM 2ª CL CURIEL - SD PM 2ª CL MIRANDA
APOIO FORÇA TÁTICA I-36495: 1º SGT PM PICOLI - CB PM DONISETI - CB PM BERTIN
FORÇA TÁTICA I-36494: SUBTEN PM VANTIN - CB PM FERNANDES - CB PM DE OLIVEIRA
HISTÓRICO: Equipe após tomar conhecimento de um roubo ocorrido pela Rua Josimar Daniel Stefani, onde havia sido subtraído uma quantia em torno de R$ 17.000,00 além de dois aparelhos celulares e que teria sido praticado por dois indivíduos em uma motocicleta na cor vermelha, sendo que um dos autores estava em posse de uma arma de fogo e o outro indivíduo em posse de uma faca. Com base nas imagens e nas informações, foi intensificado as buscas com intuito de localizar os autores, sendo que nesse momento recebemos informações passadas através da vitima, informando a atual geolocalização dos aparelhos celulares, sendo que estes estariam pela Rua Constantino Denófrio, sendo passado até a foto da possível residência. Também foi realizado combinações para descobrir o real emplacamento da motocicleta, onde após realizar testes, foi encontrado o emplacamento DLT7584, sendo uma YBR 125 na cor vermelha, pertence ao município de Leme. Ao se deslocar no local que se encontrava a localização do aparelho, foi possível avistar através de uma fresta no portão uma motocicleta com as mesmas características e até possível notar que estava adulterado. Tentado contato com o morador, sendo que este ao sair no quintal e verificar se tratar de uma equipe policial, tentou ir para o fundo, onde foi necessário pular o muro para deter o suspeito, fato este com apoio das equipes de Força Tática. O indivíduo se identificou como sendo G.X.N. e inicialmente negou a prática do delito, porém após ser informado quanto o rastreamento do aparelho celular, acabou confessando o delito e indicando que os celulares estariam no seu guarda roupas. Após a autorização da amásia R. foi realizado a vistoria na residência e localizado a importância de R$ 6.874,00 e dois aparelhos celulares, além de duas bala clavas, uma porção de maconha e as vestimentas idênticas a utilizada no roubo, no guarda roupas do quarto de G.X.N. além de dois capacetes, sendo estes os quais possivelmente foram utilizados no roubo. Também foi localizado um aparelho celular com o suspeito. Após ser novamente indagado, acabou confessando que um vizinho da vitima, de nome M.M.M. havia passado as informações para a prática do roubo e na companhia de um desconhecido realizou o roubo e posteriormente foi para sua residência. Declarou ainda que adulterou o emplacamento da motocicleta com uma fita isolante para não ser reconhecida e que sua missão, foi de arrumar a motocicleta para o delito e ir na condução. Após os dados passados, foi dado voz de prisão a G.X.N. sendo conduzido para realizar exames cautelares e posteriormente apresentado na CPJ, onde também foi feito contato na residência de M.M.M. que possivelmente estava envolvido no roubo, onde a senhora M.R.N. franqueou a entrada na residência, sendo que também foi localizado em seu interior o suspeito M.M.M. que depois de indagado se havia algo de ilícito na residência, negou veementemente, porem após realizar a vistoria, em meio ao sofá, foi localizado a quantia de R$ 1.510,00 em notas diversas e no guarda roupas, uma pequena sacola contendo cinco munições de calibre .556 e sete munições de calibre. 38, que ao ser indagado relatou que fazia tempo que possuía as munições e o dinheiro seria de negócios que realiza. Dada voz de prisão ao suspeito por posse ilegal de arma de fogo, sendo também conduzido até a CPJ de Leme, onde os dados foram passados ao Delegado, Dr. Carlos Eduardo Malaman, comparecendo também a vítima J. que reconheceu algumas das vestimentas utilizadas na prática do delito. Após formar sua convicção o Delegado manteve os indivíduos a disposição da Justiça.
Cabe salientar que ao término da ocorrência, a advogada, Dra. A. compareceu e incentivava seu cliente G.X.N. a falar que foi agredido pelas equipes.
36°BPM/I - 4° CIA