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SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODE SER ALVO DE PERSEGUIÇÃO POR DISCORDAR DO EXECUTIVO
Jornal Tribuna de Leme | 01/10/2026

SERVIDOR PÚBLICO NÃO PODE SER ALVO DE PERSEGUIÇÃO POR DISCORDAR DO EXECUTIVO

Servidor público não é obrigado a concordar politicamente ou pessoalmente com quem ocupa o Poder Executivo. Se desempenha corretamente suas funções, cumpre suas obrigações e não possui reclamações relacionadas à sua competência profissional, qualquer medida que aparentemente busque prejudicá-lo exclusivamente por suas opiniões, posicionamentos ou divergências merece ser devidamente esclarecida.

A administração pública deve agir com legalidade, impessoalidade e moralidade, jamais transformando o cargo, a chefia ou a estrutura pública em instrumento de pressão, intimidação ou retaliação.

Quando atos contra um servidor deixam de apresentar uma justificativa administrativa objetiva e passam a se repetir de maneira direcionada, é legítimo questionar se existe uma motivação pessoal ou política por trás dessas condutas.

Dependendo das circunstâncias e das provas, determinadas práticas podem gerar responsabilidades administrativas, civis e até criminais — inclusive quando presentes os requisitos legais do crime de perseguição.

Divergir não é insubordinação, e fiscalizar, questionar ou pensar diferente não pode servir de justificativa para retaliação. No serviço público, deve prevalecer o interesse da população, e não interesses ou desavenças pessoais.

Estamos atentos...