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TRÁFICO DE DROGAS DE 03/01/2026
Jornal Tribuna de Leme | 04/01/2026

TRÁFICO DE DROGAS DE 03/01/2026

Local: Jardim Vanessa – Leme

Hora: 16h50

BOPM: 12.459/25

BOPC: AC3600/25

INDICIADO: MASCULINO – DATA DE NASCIMENTO 03/02/2007 – PERMANECEU PRESO

APREENSÕES: 41 Eppendorfs de cocaína (0,043KG) - 01 Aparelho Celular Motorola - R$ 80,00 Reais em papel moeda

EQUIPE: FORÇA TÁTICA I-36496

HISTÓRICO: Equipe durante patrulhamento de Força Tática recebeu uma notícia crime que pelo bairro Jardim Vanessa em um ponto de vendas de entorpecentes, 01 (um) indivíduo negro trajando bermuda jeans e camiseta de cor clara estaria naquele momento na prática de tráfico de drogas, devido à informação intensificamos o patrulhamento pelo bairro e visualizamos por uma via do bairro, 01 (um) indivíduo de bicicleta com as mesmas características que nos foi relatado pelo denunciante.

Ao notar a equipe Policial, o indivíduo mudou bruscamente a direção que vinha com sua bicicleta e foi sentido a um campo de futebol ali existente,  onde ocorria uma partida de futebol de várzea, tendo o indivíduo parado ao lado de diversas pessoas que estavam assistindo ao jogo, para tentar evitar a ação Policial,  porém, foi submetido a abordagem e conduzido ao outro lado da rua para segurança da equipe, devido ao grande  número de pessoas, ao ser realizado à busca pessoal, foi localizado em um dos bolsos 01 (um) invólucro plástico contendo 41 (quarenta e um) eppendorffs com cocaína e no outro bolso 01 (um) celular motorola com a quantia de R$80,00 debaixo da capa.

Diante dos fatos foi lhe dada voz de prisão em flagrante delito nos termos do artigo 302 do código de Processo Penal e informado dos seus direitos constitucionais, dentre eles o de permanecer calado, indagado nada quis relatar.

O indiciado foi conduzido ao Pronto Socorro da Santa Casa para exame cautelar de corpo delito e posteriormente apresentado na Central de Polícia Judiciária, onde o Delegado plantonista tomou ciência dos fatos, formalizando o flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas e   permanecendo o indiciado à disposição da Justiça.

Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA - GP/ FT