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TRÁFICO DE DROGAS DE 22/02/2025
Jornal Tribuna de Leme | 22/02/2025

TRÁFICO DE DROGAS DE 22/02/2025

Local:  Rua João Scherma Sobrinho - Jardim Ana Lúcia – Leme

Hora: 00h20

BOPM:  1.265/25

BOPC:   CV0671-1/25

INDICIADO:  G. H. M. S

SINDICADA: K. L. A. V

APREENSÃO: 413 (quatrocentos e treze) eppendorfs de cocaína (0,387 kg) - Cocaína granel (0,307 kg) - 01 (um) liquidificador - 01 (uma) peneira - 587 (quinhentos e oitenta e sete) eppendorfs vazios

EQUIPE FORÇA TÁTICA I-36495: 1° SGT PM PICOLI - CB PM DONISETI - SD PM GABRIEL

HISTÓRICO: Em patrulhamento de Força Tática pelo Jardim Ana Lúcia, fomos solicitados por 01 (um) morador do bairro que informou uma notícia crime onde, havia 01 (um) casal com uma grande quantidade de drogas embalando para comercialização.

 Deslocamos para o local informado para averiguar tal notícia crime, visualizamos um entregador do IFood para defronte ao lavador, momento que o encarregado e o segurança da equipe desembarcou o indiciado 01 identificado posteriormente como G.H.M.S, abriu o portão e de imediato foi abordado e de pronto já dizendo (perdi senhor), sendo ainda visualizado a sindicada K.L.S.V na janela de um cômodo, onde mostrou nervosismo,  tentando se esconder da equipe, de imediato foi adentrado ao estabelecimento comercial e logrado êxito em deter a adolescente e a localização da droga que encontrava se sobre à cama do cômodo, apetrechos para  preparo e embalo do entorpecente para comercialização.

Diante dos fatos foi dada a voz de prisão em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas ao indiciado G.H.M.S. e lido seus direitos constitucionais e voz de apreensão à sindicada K.L.S.V.

Conduzidos o casal até à Santa Casa de Saúde para realizar exame cautelar de corpo delito e posteriormente à Central de Polícia Judiciária, onde autoridade policial, Delegado Dr. Carlos Eduardo Malamann tomou ciência dos fatos formalizando a voz de prisão em flagrante delito para o indiciado e liberando à sindicada para sua genitora.

 Permanecendo o indiciado à disposição da justiça.

 Obs: Feito o uso de algemas no indiciado devido à fundado receio de fuga.

Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA