TRIBUNAL DE CONTAS DE SÃO PAULO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO JULGAM REGULAR O CONTRATO DE 10 MILHÕES DA ROBÓTICA EM LEME
O Jornal Tribuna de Leme divulgou amplamente todas as etapas desse processo e, agora vamos informar a decisão final
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo colocou em pauta o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público na Ação Civil pública que discutia os contratos do programa de robótica implantado na rede municipal de ensino de Leme.
O processo nº 1501198-43.2025.8.26.0318 foi analisado em sessão virtual da 11ª Câmara de Direito Público, no dia 18 de agosto de 2026, o caso envolvendo o Município de Leme, a Maker Educação e Tecnologia Ltda. e a My Robot Franqueadora Ltda.
VAMOS RELEMBRAR OS FATOS:
EM PRIMEIRA INSTÂNCIA O PEDIDO FOI REJEITADO: a Justiça julgou improcedente a Ação Civil pública proposta pelo Ministério Público, entendendo que não ficou demonstrada ilegalidade ou dano ao patrimônio público decorrente dos contratos. Inconformado, o Ministério Público apresentou recurso de apelação buscando reformar integralmente essa decisão.
O QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SUSTENTOU?
Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, que apresentou parecer favorável ao recurso, as provas produzidas durante o processo demonstrariam que o programa de robótica estaria sendo executado de forma muito diferente daquela prevista nos contratos.
Entre os principais argumentos apresentados pelo Ministério Público estão:
• aulas efetivamente ministradas em quantidade inferior ao previsto na grade curricular;
• inexistência da programação de computadores prevista na proposta pedagógica, sendo que, segundo a tese do MP, muitas atividades se resumiriam à utilização de peças de montagem ("Lego");
• insuficiência de monitores especializados;
• professores sem capacitação específica ministrando as aulas;
• falhas de organização e ausência de sequência lógica no conteúdo;
• investimento anual considerado elevado diante dos resultados obtidos.
O parecer também mencionava que os contratos questionados, somados, representariam aproximadamente R$ 10 milhões por ano em recursos públicos destinados ao projeto de robótica.
PARECER DA PGJ PEDE REFORMA DA SENTENÇA: Ao analisar o recurso, a Procuradoria Geral de Justiça concluiu que havia elementos suficientes para modificar a decisão da Primeira Instância.
No parecer encaminhado ao Tribunal, o Procurador de Justiça, Dr. Bruno Orsatti Landi, afirmou que o Ministério Público teria demonstrado, por meio de provas documentais e testemunhais, que o serviço contratado estaria sendo executado por profissionais sem qualificação técnica adequada, com ausência de programação, deficiência de organização e resultados incompatíveis com os objetivos educacionais previstos.
O parecer ressalta que a simples escolha de oferecer aulas de robótica é uma decisão de política pública que, em regra, compete ao gestor municipal. Contudo, sustenta que o Judiciário pode intervir quando há indícios de ilegalidade, má execução contratual ou possível lesão ao erário.
Segundo a manifestação Ministerial, caso ficasse comprovado que o serviço foi pago sem a correspondente execução adequada, haveria um descompasso entre o contratado e o efetivamente entregue, caracterizando possível prejuízo ao patrimônio público.
Ao final, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo provimento da apelação para reformar a sentença e julgar procedente a ação civil pública.
AGORA A PALAVRA FINAL DO TRIBUNAL
Com a inclusão do processo na pauta de julgamento virtual, coube aos desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público decidirem se mantinham a sentença que julgou improcedente a ação ou se acolheriam o recurso do Ministério Público.
Sendo assim, em 18 de agosto o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo concluiu, que não houve nenhuma irregularidade nas contratações examinadas, reconhecendo assim a regularidade dos contratos entre a Prefeitura do Município de leme com as empresas Maker Educação e Tecnologia LTDA e My Robot Franqueadora LTDA de propriedade do Senhor Rafael de Oliveira, por unanimidade mantendo, assim, integralmente a sentença de improcedência da Ação Civil Pública e reconhecendo a ausência de comprovação de lesão ao patrimônio público e de desproporcionalidade dos valores contratados.
Termina o caso Robótica na Justiça!