VACINA CONTRA A COVID-19 PASSA A FAZER PARTE DO CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO
Seguindo as normas e orientações do Ministério da Saúde que determinou a inclusão da vacinação contra a COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação, a Secretaria da Saúde de Leme, estendeu para todas as salas de vacinação do município a vacinação contra a COVID-19, que, até então, acontecia somente em salas específicas.
A Nota Técnica emita pelo Ministério da Saúde determina: VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 NO CALENDÁRIO NACIONAL DE VACINAÇÃO DE CRIANÇAS – ROTINA
As vacinas COVID-19 licenciadas que são indicadas para crianças e adquiridas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) farão parte do Calendário Nacional de Vacinação de crianças a partir de 1º de janeiro de 2024 (Nota Técnica n.º 118/2023- CGICI/DPNI/SVSA/MS)
3.1 POPULAÇÃO PRIORITÁRIA Toda a população entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias não vacinada ou com esquema vacinal incompleto de acordo com a faixa etária, para vacinação de rotina no calendário nacional de vacinação infantil.
Para a faixa etária mencionada acima: 6 meses a 4 anos 11 meses e 29 dias, as 11 salas de vacinas municipais estão realizando o atendimento e são elas: CSII, Renascença, João Leme, Saulo, Vanessa, Quaglia, Ariana, Primavera, São Manoel, Palmeiras, Sumaré, conforme calendário PNI (Programa Nacional de Imunização).
No CSII a vacinação é a partir de 6 meses de idade e a vacinação adulto continua na UBS Empyreo e UBS Santa Inês.
Informações adicionais podem ser adquiridas na Secretaria da Saúde, localizada na Avenida Dr. Hermínio Ometto, 705 – Jardim Alvorada, ou pelo telefone 3097-1010.