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VANDALISMO AMBIENTAL NO TAQUARI PONTE: MANGUEIRA PLANTADA POR DONA NEUSINHA CUNHA (EM MEMÓRIA) É ENVENENADA
Jornal Tribuna de Leme | 27/09/2025

VANDALISMO AMBIENTAL NO TAQUARI PONTE: MANGUEIRA PLANTADA POR DONA NEUSINHA CUNHA (EM MEMÓRIA) É ENVENENADA

O Jornal Tribuna de Leme foi procurado por uma moradora do Taquari Ponte que nos relatou:

“Aqui no Taquari Ponte, uma praça que há muito tempo é cuidada com carinho por moradores locais vem sofrendo um crime ambiental devastador. Mulheres que zelam pela área plantaram diversas árvores frutíferas, flores e arbustos, entre elas uma mangueira especial, trazida de Quirinópolis, GO, e plantada por dona Neusinha Cunha, uma figura querida da comunidade já falecida. Infelizmente, essa árvore, que carrega flores e frutos ainda pequenos, foi alvo de um ato cruel: alguém perfurou seu tronco e injetou veneno, condenando a planta à morte”.

Esse ataque não apenas destrói uma árvore, mas também agride a memória e o trabalho de dona Neusinha, que dedicou tempo e amor para cultivar aquela praça, transformando o local num espaço de beleza e convivência. A filha de dona Neusinha, profundamente entristecida, lamenta a perda da mangueira tão simbólica para a família e para os vizinhos, reforçando o sentimento de indignação por um ato tão desumano e desrespeitoso contra o meio ambiente.

Diante dessa situação, a comunidade se mobiliza para denunciar o crime ambiental e proteger as demais plantas da praça, na esperança de que a justiça seja feita e que ações de cuidado e respeito à natureza prevaleçam no Taquari Ponte.

É um apelo para que o amor a terra e às memórias que ela guarda supere a destruição e o vandalismo.

EM TEMPO: A moradora que nos procurou relatou também que já procurou pela secretaria do meio ambiente e informou tal situação lamentável, porém como não se sabe quem fez esse ato de crueldade, nada se pode fazer.

Sendo assim, estamos expondo em rede social para que o autor desse crime veja que se ele for descoberto responderá pelo crime ambiental, sim, porque matar uma árvore do nada e sem que ela esteja prejudicando locais ou pessoas é passivo de crime previsto em Lei, conforme segue:

Envenenar e matar uma árvore é crime ambiental no Brasil, tipificado na Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente no Art. 49, que penaliza quem danifica ou destrói plantas de ornamentação, em área pública ou propriedade alheia, e também os artigos 38 e 39, que tratam de vegetação nativa e florestas. A punição envolve multa e/ou detenção ou reclusão, dependendo do tipo de vegetação afetada.

Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): Esta lei pune as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Artigos relevantes:

Art. 38: Destruir ou danificar floresta ou formar vegetação nativa, objeto de especial preservação, ou utilizá-la sem observância das normas de proteção.

Art. 39: Cortar árvores em área de floresta ou formação sucessiva, ou em quaisquer outras áreas, sem permissão da autoridade competente.

Art. 49: Destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação, em área pública ou em propriedade privada alheia.

A comunidade do Taquari Ponte está de olho...