VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: A MULHER PRECISA SABER QUE NÃO ESTÁ SOZINHA
A violência contra as mulheres é uma triste realidade que, infelizmente, continua crescendo, apesar de tantos alertas, campanhas e discussões públicas. Já falamos sobre isso inúmeras vezes, mas ainda é necessário reforçar: nenhuma mulher deve ser agredida, ameaçada ou morta por simplesmente querer viver em paz, ser livre ou escolher não estar mais em um relacionamento. O aumento de casos mostra que, além de falar, é preciso agir com firmeza, denunciar e cobrar a aplicação rigorosa das leis.
Uma das principais formas de proteção para mulheres em situação de violência é a medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha. Para consegui-la, a mulher pode procurar uma delegacia de polícia, preferencialmente uma Delegacia da Mulher, relatar a situação e solicitar a medida. Também é possível ir ao Ministério Público ou diretamente ao fórum mais próximo. A medida pode incluir o afastamento do agressor, proibição de contato, proteção policial e até a retirada dele do lar. O pedido é avaliado com urgência por um juiz, geralmente em até 48 horas.
No entanto, muitas mulheres ainda têm medo de denunciar por não confiarem na efetividade dessas medidas. E isso é compreensível, pois há casos em que mesmo com a medida protetiva o agressor volta a ameaçar ou até cometer feminicídio. Por isso, é essencial que o sistema de justiça funcione com seriedade, garantindo monitoramento eletrônico do agressor, apoio psicológico e social para a vítima, e uma rede de proteção eficiente. A mulher precisa saber que não está sozinha.
Casos de violência devem ser denunciados. Para isso, a mulher ou, ainda, qualquer pessoa que testemunhar pode ligar para o Disque 180, que funciona 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados. Também é possível procurar a polícia através do 190 em caso de emergência. Além disso, aplicativos como o “SOS Mulher” (em alguns estados) e canais online do Ministério Público e da Defensoria Pública estão disponíveis para facilitar o acesso à denúncia.
Quando a medida protetiva é descumprida, o agressor comete um crime e pode ser preso em flagrante. Além disso, o descumprimento pode levar à decretação da prisão preventiva. A pena para esse tipo de violação pode variar, mas em geral envolve detenção de até dois anos, além de outras medidas penais e judiciais. É fundamental que a sociedade não normalize nenhum tipo de agressão contra a mulher. Respeito, empatia e justiça são o mínimo que se espera em uma sociedade que deseja, de fato, evoluir.
Denuncie, mulher! Você não está sozinha!
Sandra Kauffmann