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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/LESÃOCORPORAL DE 01/10/2025
Jornal Tribuna de Leme | 01/10/2025

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/LESÃOCORPORAL DE 01/10/2025

Local: Rua João Antônio Marchi – Jardim Quaglia – Leme

Hora: 14h45

BOPM: 10140/25

BOPC: OK5419-1/25

EQUIPE ROCAM 4ª CIA: CB PM VICENTIN - CB PM MARINHO

APOIO I-36404 CGP IV: 2°SGT ALEX - CB PM BARROS

APREENSÕES: 1 facão 35 cm de lâmina  e 1 faca  15 cm de lâmina

HISTÓRICO: Unidade de serviço recebeu determinação do Comando de Grupo Patrulha 4, que compareceu em apoio para atendimento de ocorrência de desinteligência pela Rua João Antônio Marchi, Jardim Quaglia onde um indivíduo havia brigado com seus familiares e estaria em posse de arma branca no local, o agressor, G. S. M. estava sentado em posse de uma faca com lâmina de 15 cm. Ao ver as equipes Policiais dispensou o objeto. Submetido a revista pessoal nada mais portava. Foi algemado por haver risco a integridade física dos presentes, pois ainda esboçava  comportamento agressivo. Em diálogo com a genitora de G.S.M. a senhora L.O.S. nos reportou que o filho é usuário de drogas e é recorrente a exigência de dinheiro para uso de drogas. Na data de hoje, o mesmo quis exigir o recebimento de uma herança da avó, mas que ainda se encontra em processo judicial.

A vítima, L.S.M., irmã do agressor, estava pela Unidade de Pronto Atendimento, pois foi lesionada na coxa, com hematomas e corte superficial. O senhor A.O.M. já se encontrava na Delegacia de Polícia aguardando para o registro de ocorrência. Estes declararam que G.S.M. não conseguiu machucar o pai porque o irmão de nome P. interviu acertando G.S.M. com um cabo de vassoura.

As vítimas confirmaram os fatos relatados pela senhora L, disto, foi formalizado a voz de prisão em flagrante por violência doméstica a G.S.M. que até então estava sob custódia. Teve seus direitos declarados em seguida.

G.S.M. foi submetido a exame de corpo delito e atendimento pela santa casa, seguido da apresentação a Central de Polícia Judiciária.

O Delegado, Dr. Carlos Eduardo Malaman, lavrou BOPC N OK 5419-1/25, colhendo as declarações sobre o fato, ratificando voz de prisão na violência doméstica, permanecendo o agressor à disposição da Justiça.

Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA