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OPERAÇÃO LILÁS - COMBATE À VIOLÊNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO/ DANOS DE 08/08/2026
Jornal Tribuna de Leme | 09/08/2026

OPERAÇÃO LILÁS - COMBATE À VIOLÊNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO/ DANOS DE 08/08/2026

Local: Avenida Joaquim Adolfo Amadeu 

INDICIADO:  DADOS PRESERVADOS

VÍTIMA: DADOS PRESERVADOS

Equipe:  VTR I-36401

Apoio: CGP 04 I-36402

Histórico: Equipe acionada via COPOM para atendimento de ocorrência de possível violência doméstica, deslocou-se ao local, com apoio do CGP-4. por ocasião da chegada das equipes, foi visualizado um indivíduo que se aproximava da residência, sendo realizada a abordagem e identificação do indivíduo. Submetido à busca pessoal, nada de ilícito foi localizado em sua posse. 

Em ato contínuo, foi estabelecido contato com a vítima, a qual relatou que o indiciado seria o autor das agressões físicas e ameaças. Segundo seu relato, o indivíduo havia adentrado o quintal de sua residência portando uma faca e, após diversas tentativas de arrombar a porta, conseguiu transpor o obstáculo e adentrar o cômodo destinado à cozinha, ocasião em que danificou uma pia. 

Ainda conforme declarado pela vítima, o indiciado, de posse da faca, avançou em sua direção, tentando atingi-la, momento em que a vítima conseguiu retirar o objeto de suas mãos e arremessá-lo para fora da residência. Na sequência, o indivíduo teria prosseguido nas agressões físicas contra a vítima, que clamava por socorro. os fatos teriam sido presenciados pelos filhos da vítima, ambas crianças, que se encontravam no interior da residência. 

A vítima relatou, ainda, que tentou acionar a Polícia Militar por meio do telefone de emergência 190, porém não conseguiu completar a ligação, razão pela qual solicitou a uma amiga que realizasse o acionamento do socorro policial. 

O indiciado apresentava-se visivelmente alterado e, ao ser indagado, declarou que se encontrava em razão de ciúmes de sua amásia, a qual, segundo ele, estaria na companhia da vítima, todavia, quando da chegada das equipes, a terceira pessoa já não se encontrava no local. 

Diante dos relatos colhidos, das circunstâncias verificadas e dos danos aparentes no imóvel, bem como pelo fato de o indivíduo ter retornado à residência da vítima, foi dada voz de prisão ao indiciado. 

As partes foram conduzidas para a realização dos exames cautelares e, posteriormente, apresentadas na Central de Polícia Judiciária. No local, após a oitiva das partes e a devida análise dos fatos, a Autoridade Policial elaborou o BOPC referente aos delitos de lesão corporal, dano e ameaça, sendo o indiciado posteriormente colocado em liberdade. 

Durante o deslocamento até a unidade policial, o indiciado continuou a proferir ameaças contra a vítima, afirmando que possuía irmãos que se encontravam na via pública e que iriam “cobrar” o ocorrido.

Fonte: CPI-9 36°BPM/I - 4ªCIA