VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/ LESÃO CORPORAL/ INCÊNDIO DE 08/03/2026
Local: Jardim Santa Marta – Leme
Hora: 10h09
BOPM: 10447
BOPC: DP7574-1/2026
EQUIPE I-36418
INDICIADO: MASCULINO MAIOR - PERMANECENDO A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA.
HISTÓRICO: Solicitados via COPOM a comparecer ao local dos fatos, onde estaria ocorrendo um incêndio em residência. Pelo local juntamente com a auto bomba do bombeiro, os quais tentavam controlar as chamas. Enquanto a equipe aguardava os trabalhos por parte da equipe do bombeiro, compareceu ao local uma parte feminina, a qual apresentava um corte profundo na cabeça e escoriações pelo corpo. Ao ser questionada sobre o que teria acontecido a mesma nos informou que por volta das 09h40 seu ex (o qual já é conhecido nos meios policiais), teria se dirigido até a sua residência e tentado adentrar o imóvel, porém não obteve êxito. Se aproveitando de uma breve abertura do portão o indivíduo adentrou ao imóvel e a vítima por sua vez por temer por sua integridade física saiu do imóvel em companhia de sua genitora. Ato contínuo o indivíduo que se encontrava agressivo passou a arremessar pedras em direção da vítima que em um primeiro momento conseguiu se esquivar. Em um determinado momento o indivíduo tomou posse de um bloco de cimento e a vítima tentou se proteger atrás de uma árvore, e ao tentar deixar o local foi atingida na cabeça, restando uma lesão profunda no local golpeado, bem como pelo corpo devido à queda que ela sofreu após ser atingida. O indivíduo se aproveitando que a vítima estava ao solo e desorientada adentrou ao imóvel em posse de um frasco de álcool e ateou fogo nas residências, uma vez que o lote possuía duas residências. Após, o indivíduo deixou o local correndo, sendo possível ver que fumaça saia das residências, sendo as casas tomadas por um incêndio de grande proporção, danificando por completo os imóveis, sendo necessário a interdição do local para ser avaliado em data futura pela Defesa Civil.
Versão da vítima confirmada por populares e também por sua genitora, após recebermos informações de onde o possível autor poderia estar escondido, nos deslocamos até o local informado e por lá localizamos o indiciado, o qual após ser submetido a busca pessoal, nada de ilícito foi localizado em sua posse. Após ser cientificado de seus direitos constitucionais e ser indagado sobre os fatos, o indivíduo nos relatou que após tomar ciência que sua ex estaria em um novo relacionamento e por não aceitar o término, veio a "fazer besteira". Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito ao indiciado pelo crime de violência doméstica, lesão corporal e incêndio, após conduzimos as partes até a Santa Casa para exame de corpo de delito, permanecendo a vítima internada em observação até o término da ocorrência, sendo seu estado de saúde estável. O indiciado após realizar exame de corpo de delito foi conduzido até a CPJ para medidas administrativas cabíveis, permanecendo o mesmo a disposição da Justiça.
Em tempo: Compareceu ao local o investigador Vander acompanhado da equipe da perícia.
Nada mais.
Fonte: 36°BPM/I - 4° CIA